6.145, De 3.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.145, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre os valores das
diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em
decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam
majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores
das diárias constantes do Anexo do
Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 1o  Ficam majorados, até 30 de
agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes
do Anexo ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro
de 2006, e do Anexo II ao Decreto no 3.643, de 26
de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 6.154, de
2007)
Parágrafo único.  O
disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a
administração pública tenha disponibilizado hospedagem.
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.2007