6.149, De 10.7.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.149, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Fixa os preços mínimos para
aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de
trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art. 1o  Os
preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale,
sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007,
são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos
valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o  Os
preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas
de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento
será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à
conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas
as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo
único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser
observadas as especificações constantes da classificação
oficial.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Reinhold Stephanes
Nelson Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.7.2007
ANEXO
1. Preços
Mínimos - Safra de Inverno 2007
1.1.                
1.1. Produto
Amparado por AGF e EGF(*)
Produto
Regiões /
Estados Amparados
Tipo
 
PH
Mínimo
Preços Mínimos
- R$/t
 
Brando
Pão/Melhorador/Durum
Trigo
Sul
1
78
348,17
400,00
2
75
330,88(**)
379,54
3
70
296,27
348,17
Centro-Oeste,
Sudeste e BA
1
78
391,50
450,00
2
75
372,05(**)
426,75
3
70
333,14
391,50
(*) Início de vigência para
operações: julho/2007 para Região Sul e Sudeste e junho/2007 para
a  Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.
(**)Preço
Mínimo Básico.
 1.2. Produtos Amparados
por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Tipo
Início de
Vigência
Preços Mínimos
- R$/t
Canola
Único
Julho/2007
346,72
Cevada
281,25
Triticale
215,07
 
1.3. Produtos Amparados por
EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de
Vigência
Preços Mínimos
- R$/kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo(*)
Junho/2007
0,8500
0,9190
Cevada
Julho/2007
0,3996
0,4307
Triticale
Julho/2007
0,3701
0,3982
(*) Inclusive para o Estado
da Bahia
2. Preços
Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2007
Produto
Amparado por EGF
Produto
Tipo
Início de
Vigência
Preços Mínimos
- R$/t
Aveia
1
Julho/2007
202,09
2
181,84
3
163,53