6.151, De 10.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Dá nova redação ao art.
5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007,
que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria
o Comitê Nacional de Biotecnologia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 5o do Decreto
no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.  5o  ................................................................
.............................................................................
XVI - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira
de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
e
XIX - Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ.
................................................................................
 (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Miguel
Jorge
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.7.2007