6.153, De 10.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a criação do
Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em
Lethem.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede
em Lethem.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Samuel Pinheiro
Guimarães  Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.7.2007