6.165, De 23.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.815,
de 2009.
Texto para impressão.
Acresce
inciso ao art. 3o do Decreto no
3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
3o do art. 29 da Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O
art.
3o
do Decreto
no
3.564, de 17 de
agosto de 2000, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso
VIII:
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.2007