6.169, De 24.7.2007

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 6.169, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Distribui o
efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV, VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o
da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  O efetivo de
oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica
em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de
Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o  A Tabela de Distribuição do Efetivo de que
trata o caput servirá como base para a aplicação das
proporções fixadas no art.
61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2o  O Comandante da Aeronáutica baixará os
atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa para alterar em
até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais
superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a
este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais
Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei
que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de
paz.
Parágrafo único.  A competência de que trata o caput poderá
ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Waldir
Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.7.2007
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS
PARA 2007
POSTOS
 
QUADROS
GENERAIS
SUB-TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
SUB-TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCE
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
 
I  OFICIAIS DE CARREIRA
 
AVIADORES
7
20
33
60
246
399
525
318
568
226
2.282
2.342
 
ENGENHEIROS

1
4
5
25
38
55
86
173

377
382
 
INTENDENTES

1
5
6
81
167
167
81
222
70
788
794
 
MÉDICOS

1
4
5
26
65
125
193
331

740
745
 
INFANTARIA


1
1
12
53
119
17
102
30
333
334
 
DENTISTAS




5
43
89
58
96

291
291
 
FARMACÊUTICOS




5
11
37
32
39

124
124
 
ESP. AVIÕES





2
12
76
47
12
149
149
 
ESP. COMUNICAÇÕES





4
13
71
61
13
162
162
 
ESP. ARMAMENTO





1
12
41
31
13
98
98
 
ESP. FOTOGRAFIA





1
4
21
21
8
55
55
 
ESP. METEOROLOGIA





0
17
32
37
8
94
94
 
ESP. CTA





2
7
32
42
16
99
99
 
ESP. SUP. TÉCNICO





0
0
21
48
13
82
82
 
ESP. AER. (QOEA)







152
357
287
796
796
 
SUBTOTAL
7
23
47
77
400
786
1.182
1.231
2.175
696
6.470
6.547
 
II  OFICIAIS TEMPORÁRIOS
 
COMPLEM. (QCOA)








445
438
883
883
 
SUBTOTAL








445
438
883
883
 
TOTAL
7
23
47
77
400
786
1.182
1.231
2.620
1.134
7.353
7.430