6.176, De 1º.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.176, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Institui o emblema
do Departamento Penitenciário Nacional, dispõe sobre a
identificação de seus servidores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituído o emblema representativo
do Departamento Penitenciário Nacional, em conformidade com o
modelo e a descrição heráldica constantes, respectivamente, dos
Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2o  O emblema do Departamento Penitenciário
Nacional é de seu uso privativo.
Art. 3o  A identificação dos servidores e a
utilização de uniformes por agentes penitenciários federais serão
regulamentadas em portaria do Diretor-Geral do Departamento
Penitenciário Nacional.
Art. 4o  Terá fé pública em todo território
nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de
identidade funcional expedida para os agentes públicos em exercício
no Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 5o  Fica instituído o dia três de outubro
como data comemorativa da criação do Departamento Penitenciário
Nacional.
Art. 6o  Fica instituído o Dia do Agente
Penitenciário Federal, que será comemorado no dia dezesseis de
março de cada ano.
Brasília, de de
2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.8.2007
ANEXO I
EMBLEMA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
NACIONAL
ANEXO II
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
Escudo
estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em prata,
esmalte que simboliza fé, integridade, exemplo, firmeza, retidão e
a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento
Penitenciário Nacional. Em Chefe aparece um listel em goles (azul),
simbolizando este esmalte a correção, exemplo e segurança, onde se
insere a palavra DEPARTAMENTO em prata (branco) e em Contrachefe
outro listel, também, em goles (azul), onde se inserem as palavras
PENITENCIÁRIO NACIONAL em prata (branco).
No coração
destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei no 5.700, de
1o de setembro de 1971, na forma que
segue:
I - o escudo
redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco
estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do
Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte
e duas estrelas de prata;
II - o escudo
ficará pousado numa estrela partidagironada, de dez peças de
sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a
exterior de ouro;
III - o todo
brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de
blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma
estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de
café frutificado, à destra, e de outro fumo florido, à sinistra,
ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um
resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte
pontas; e
IV - em listel de
blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em
ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda
as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as
expressões "de 1889", na sinistra.