6.197, De 22.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.197, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a
execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de 
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, de 9 de julho de 2007.
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
                        Considerando que o Tratado de Montevidéu de
1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em
12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
                        Considerando que os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação
Econômica no 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no
88.419, de 20 de junho de 1983;
                        Considerando que os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
Montevidéu, em 9 de julho de 2007, o Sexagésimo Sexto  Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
                        DECRETA:
                        Art. 1o  Fica promulgado,
para todos os efeitos, o Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
                        Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília, 22 de agosto de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.8.2007
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI 
Sexagésimo Sexto Protocolo
Adicional
                        Os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), 
                        CONSIDERANDO a necessidade de contar
com prazo maior para finalizar as negociações sobre as condições
estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o
intercâmbio de produtos do setor automotivo.
                        CONVÊM EM: 
                        Artigo 1. - Manter, até 31 de julho de
2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo,
vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo
Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de
2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete
doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do
mencionado Protocolo Adicional.
                        Artigo 2. - Durante este período as
Partes se comprometem a dar continuidade às negociações visando a
rever as regras para o comércio de produtos do setor automotivo
entre os dois Países. O novo regime a ser acordado passará a
vigorar a partir de 1o de agosto de 2007.
                        Artigo 3. - Este Protocolo entrará em vigor
a partir de 1o de julho de 2007.
                        A Secretaria-Geral da ALADI será
depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários. 
                        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos nove dias do mês de julho de dois mil e sete, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos. (a..) Pelo Governo da República Federativa do
Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República Oriental
do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.