6.202, De 30.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a,
da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio Brasil, instituído pelo Decreto de 15 de dezembro de 2005,
passa a reger-se pelas disposições deste Decreto. 
Art. 2o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio Brasil será concedido anualmente pelo Governo Federal, com
apoio da iniciativa privada e do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD. 
Art. 3o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do
MilênioBrasil tem como objetivos:
I - incentivar, valorizar e dar
visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio  ODM, dentre as
quais:
a) erradicar a extrema pobreza e a
fome;
b) alcançar a educação básica de
qualidade para todos;
c) promover a igualdade entre os sexos
e a autonomia das mulheres;
d) reduzir a mortalidade na
infância;
e) melhorar a saúde
materna;
f) combater a Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças
g) garantir a sustentabilidade
ambiental; e
h) estabelecer parceria mundial para o
desenvolvimento;
II - subsidiar a construção de
repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e
gestores públicos, no marco das políticas públicas; e
III - reconhecer publicamente os
esforços em favor dos ODM. 
Art. 4o  O
Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:
I - governos municipais, com vistas a
premiar práticas da administração municipal direta e indireta,
inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas
ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que
contribuam para o alcance dos ODM; e
II - organizações, com vistas a
premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e
de organizações privadas, com ou sem ns lucrativos, abrangendo
atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o
alcance dos ODM. 
Art. 5o  Na
concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das
candidaturas:
I - contribuição
para o alcance dos ODM;
         II - caráter inovador;
         III - replicabilidade;
         IV - impacto no público alvo;
         V - integração com outras políticas;
         VI - participação da comunidade;
         VII - existência de parcerias;
e        
VIII - perspectiva de continuidade. 
I - contribuição para o alcance
dos ODM; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
II - impacto no público atendido; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
III - participação da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
IV - existência de parcerias; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
V - potencial de replicabilidade; e
(Redação dada pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
VI - complementaridade e articulação com ações do
poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.
(Redação dada pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
Art. 6o  Fica instituída, no âmbito da
Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes
atribuições:        
I - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros;
e
         II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar
seus trabalhos.         
§ 1o  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por
representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela
Cidadania e Solidariedade e do PNUD. 
         § 2o  Caberá à Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA apoiar as atividades da Coordenação-Geral
do Prêmio. 
         § 3o  A organização, composição e
funcionamento do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio de
que tratam os incisos I e II serão disciplinados no regimento
interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a
ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República. 
Art. 6o  Fica
instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da
Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante
do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição
de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos
objetivos de desenvolvimento do milênio. (Redação dada pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência
da República funcionará como Secretaria-Executiva da
Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e
administrativo necessário ao seu funcionamento.(Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
Art. 6-A.  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de
Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do
Prêmio. (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
§ 1o  A Comissão de Premiação será
integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da
República e do PNUD e terá como atribuição: (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico
de Seleção; (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e
acompanhar seus trabalhos; (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção;
e (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
IV - elaborar o regimento
interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil. 
§ 2o  O Comitê Técnico de Seleção
será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da
Coordenação-Geral. (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
§ 3o  As regras de organização,
composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê
Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no
regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº
6.908, de 2009)
Art. 7o  As despesas com a execução do disposto
neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da
Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9o  Fica revogado o
Decreto de
15 de dezembro de 2005, que institui o Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil. 
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186o da
Independência e 119o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Luiz
Soares Dulci
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.2007