6.208, De 18.9.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.208, DE 18 DE SETEMBRO DE
2007.
Dá nova redação ao
parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de
julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o  O parágrafo único do art.
181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.  O
segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que
manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do
pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes
atos:
I - recebimento
do primeiro pagamento do benefício; ou
II - saque do respectivo
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração
Social. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
setembro de 2007;186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz
Marinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.9.2007