6.216, De 4.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.216, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.532,
de 2008.
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Dispõe
sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do
território nacional, nos seus afastamentos ou em outros
impedimentos legais ou regulamentares.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
        Art. 1o  Na falta de nomeação
presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos,
interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus
afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares,
pelas seguintes autoridades:
        I - os Ministros de Estado, titulares de
Ministérios, Chefes da Casa Civil e da Secretaria-Geral da
Presidência da República, e do Controle da Transparência, pelos
respectivos Secretários-Executivos;
       
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das
Forças, por ele designado;
       
III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo
Secretário-Geral das Relações Exteriores;
       
IV - os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação
Social, da Secretaria de Relações Institucionais e do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, pelo
Subchefe-Executivo;
       
V - o Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos,
pelo Chefe-Executivo do Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República;
       
VI - o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma
do §
2o do art. 3o da Lei
Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1973; e
       
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos
diretores, por ele designado.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o  Ficam revogados os
Decreto
no5.204, de 13 de setembro de
2004, e 5.243, de 14 de
outubro de 2004.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra e
republicado no D.O.U. de 09.10.2007