6.222, De 4.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Revigora Decretos
concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda,
Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje
em vigor que tratam da matéria.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam revigorados:
I - o Decreto no
4.672, de 16 de abril de 2003;
II - o Decreto
no 5.203, de 3 de setembro de
2004;
III - o
Decreto
no 5.755, de 13 de abril de 2006;
IV - a
redação originária do Anexo II
do Decreto no 5.847, de 14 de julho de
2006; (Revogado pelo Decreto nº
7.226, de 2010)
V - o Decreto
no 5.918, de 28 de setembro de
2006;
VI - o Decreto no 6.081, de 12 de abril de
2007; e
VII - o
Decreto no 6.102, de 30 de
abril de 2007.
Art. 2o  Ficam revogados:
I - o Decreto no 6.139, de 3 de julho de
2007;
II - o Decreto no 6.162, de 20 de julho de
2007;
III - o
Decreto no 6.163, de 20 de
julho de 2007;
IV - o Decreto no 6.193, de 22 de agosto de
2007;
V - o Decreto no 6.194, de 22 de agosto de
2007; e
VI - o Decreto no 6.206, de 14 de setembro
de 2007.
Parágrafo único.  Ficam sem
efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos
Decretos de que trata este artigo.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.