6.227, De 8.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.227, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006,
reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à
televisão digital.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista o disposto no art. 4o, inciso I, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006,
desdobramentos efetuados sob a forma de destaques Ex, com
alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a
este Decreto.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
outubro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido
Mantega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.2007.
ANEXO
NCM
Descrição do Ex de IPI
Alíquotas
(%)
8517.62.13
Ex 01 - Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division
Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para
sistemas de televisão digital terrestre
0
 
Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para
sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS
(Transport Stream)
0
8525.50.29
Ex 01 - Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com
potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB
0
 
Ex 02 - Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de
sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou
UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por:
antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores,
réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores,
equipamentos de pressurização e elementos estruturais de
fixação
0
8525.60.10
Ex 01 - Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital
para televisão digital terrestre, com interfaces digitais DVB-ASI
e/ou ISDB-T clock data
0
8525.60.20
Ex 01 - Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de
televisão digital através de fibra ótica
0
8525.60.90
Ex 01 - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do
fluxo de dados MPEG
0
8529.90.19
Ex 01 - Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição
MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de
sinais de televisão digital terrestre
0
8543.20.00
Ex 01 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos
padrões SDI e
HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste,
dentre eles o color bars e zoneplate
0
8543.70.36
Ex 01 - Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais
de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com
interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e
HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para
áudio embedded 
0
8543.70.99
Ex 01 - Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais
de vídeo, com retemporizador
0