6.236, De 11.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.236, DE 11 DE OUTUBRO DE
2007.
Dispõe sobre a criação da
Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede
em Nouakchott.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003,  
       
DECRETA: 
       
Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República
Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott. 
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
       Art. 3º  Fica revogado o inciso LIV do art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de
2004. 
       
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e
119º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.10.2007.