6.261, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.261, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2007.
Dispõe sobre a gestão
integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no
âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras
providências.
                       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,  
                       
DECRETA: 
                       
Art. 1o  As ações que constituem a Agenda Social
Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola,
serão desenvolvidas de forma integrada pelos diversos órgãos do
Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à
melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e
serviços públicos das pessoas que vivem em comunidades de quilombos
no Brasil, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial. 
                       
Art. 2o  A Agenda Social Quilombola compreenderá
ações voltadas:
                        I -
ao acesso a terra;
                        II
- à infra-estrutura e qualidade de vida;
                        III
- à inclusão produtiva e desenvolvimento local; e
                        IV
- à cidadania. 
                       
Art. 3o  A Agenda Social Quilombola alcançará
prioritariamente as comunidades quilombolas com índices
significativos de violência, baixa escolaridade e em situação de
vulnerabilidade social. 
                       
Art. 4o  Para fins de execução das ações
previstas na Agenda Social Quilombola, a Secretaria Especial de
Promoção da Igualdade Racial poderá firmar convênios, acordos de
cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e
entidades da administração pública federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e com consórcios públicos,
entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos,
nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente.
 
                       
Art. 5o  Fica instituído, no âmbito do Programa
Brasil Quilombola, o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola,
com a finalidade de propor e articular ações intersetoriais para o
desenvolvimento integrado das ações que constituem a Agenda Social
Quilombola. 
                       
Art. 6o  O Comitê de Gestão da Agenda Social
Quilombola será integrado por um representante e respectivo
suplente de cada órgão a seguir indicado:
                       
I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, que o coordenará;
                        II
- Casa Civil da Presidência da República;
                        III
- Ministério do Desenvolvimento Agrário;
                        IV
- Ministério da Cultura;
                        V -
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
                        VI
- Ministério de Minas e Energia;
                        VII
- Ministério da Saúde;
                       
VIII - Ministério da Educação;
                        IX
- Ministério da Integração Nacional;
                        X -
Ministério dos Transportes; e
                        XI
- Ministério das Cidades. 
                       
§ 1o  A Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário
de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e
respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos
titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  
                       
§ 2o  O Comitê Gestor reunir-se-á mediante
convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Social. 
                       
§ 3o  O Comitê Gestor poderá convidar a
participar das reuniões representantes de outros órgãos, de
instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas,
para prestar informações e emitir pareceres. 
                       
§ 4o  O Comitê Gestor poderá sugerir ao
Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a
constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de
atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas
necessárias à implementação de suas proposições. 
                       
Art. 7o  Caberá à Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio
administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Comitê Gestor e dos grupos de trabalho que porventura vierem a ser
criados. 
                       
Art. 8o  A
Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial e o
Comitê Gestor, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção
da Igualdade Racial - CNPIR, promoverão o aperfeiçoamento dos
mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil
na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos
projetos e ações da Agenda Social Quilombola. 
                       
Art. 9o  As
atividades dos membros do Comitê Gestor e dos grupos de trabalho
constituídos são consideradas serviço público relevante não
remunerado. 
                       
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
                       
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007