6.267, De 22.11.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.267, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2007.
Dá nova redação
aos incisos I e II do art. 1o do Decreto
no 6.161, de 20 de julho de 2007, que dispõe
sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de
Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia
elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das
respectivas concessões, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o  Os
incisos I e II do art.
1o do Decreto no 6.161, de 20
de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Interligação
Tucuruí-PA - Manaus-AM, constituída de:
a) Linha de Transmissão
Tucuruí - Xingu, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação Xingu, no
Estado do Pará;
b) Linha de Transmissão
Xingu - Jurupari, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação Jurupari,
em 500/230 kV, no Estado do Pará;
c) Linha de Transmissão
Jurupari - Oriximiná, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação
Oriximiná, em 500/230/138 kV, no Estado do Pará;
d) Linha de Transmissão
Oriximiná - Itacoatiara, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação
Itacoatiara, em 500/138 kV, nos Estados do Pará e Amazonas;
e
e) Linha de Transmissão
Itacoatiara - Cariri (Manaus), Circuito Duplo, em 500 kV, e
Subestação Cariri, em 500/230 kV, no Estado do Amazonas;
II - Interligação
Tucuruí-PA - Macapá-AP, constituída de:
a) Linha de Transmissão
Jurupari - Laranjal, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação
Laranjal, em 230/69 kV, nos Estados do Pará e Amapá; e
b) Linha de Transmissão
Laranjal - Macapá, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Macapá,
em 230/69 kV, no Estado do Amapá; (NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Nelson éHubner Moreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007