6.269, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.269, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2007.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto
no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o
Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o
Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art.
4o do Decreto no 5.390, de 8 de
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4o  O Comitê de
Articulação e Monitoramento será integrado por:
I - três representantes do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher;
II - dois representantes de organismos
governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo
estadual;
III - dois representantes de organismos
governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo
municipal;
IV - um representante de cada órgão a
seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome;
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério da Cultura;
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Secretaria-Geral da Presidência da
República;
p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República;
q) Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República;
r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
s) Fundação Nacional do Índio; e
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
IPEA.
Parágrafo único.  Os integrantes do Comitê e
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e
entidades representados e designados pela Secretária Especial de
Políticas para as Mulheres. (NR)
Art. 2o  O art. 5o
do Decreto no 5.390, de 2005, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
VIII - revisar
o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais
de Políticas para as Mulheres. (NR)
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAErenice Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007