6.277, De 28.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2007.
 
Altera o Programa
de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais,
aprovado pelo Decreto no 5.939, de 19 de outubro
de 2006, e dá outras providências.
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
                        DECRETA: 
                        Art. 1o  Fica alterado o
Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas
estatais federais, aprovado pelo Decreto n°
5.939, de 19 de outubro de 2006, conforme demonstrativos por
empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
                        Art. 2o  As empresas
estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto
deverão:
                        I - gerar, na execução do PDG, no exercício
de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto,
calculados segundo o critério de necessidade de financiamento
líquido; e
                        II - observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu
PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados
em 2007.
                        Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília, 28 de  novembro de 2007;
186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007
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