6.278, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2007.
 
Altera o
Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, que
dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e
regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de
2007.
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 14 do Decreto
no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.  Admitir-se-á, a partir de
1o de janeiro de 2008, para efeito da
distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas
efetivadas na educação especial oferecida por instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder
executivo competente.
..................................................................................
§ 2o  Serão
consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede
regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de
escolas regulares, e em escolas especiais ou
especializadas.
§ 3o  O
credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na
forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo único, e art. 11, inciso
IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de
aprovação de projeto pedagógico. (NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3o  Fica revogado o § 1o do art. 14 do
Decreto no 6.253, de 13 de novembro de
2007.
Brasília, 29
de novembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007