6.281, De 3.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.281, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dá nova redação a dispositivos
do Decreto no
5.751, de 12 de
abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do
Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
4o, 5o e 18 do Anexo I do
Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4o 
..................................................
...............................................................
IV -
.........................................................
...............................................................
f)
............................................................
...............................................................
2.
Diretoria de Serviço Geográfico;
...............................................................
(NR)
Art. 5o  Ao
Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da
Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela
emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o
emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação
constitucional do Exército brasileiro, compete:
..............................................................
(NR)
Art. 18.  Ao
Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o
preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as
diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior
do Exército. (NR)
Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das
Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra a
do Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril
de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a
este Decreto.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3
de dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2007
ANEXO
QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO. 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
 
 
 
 
 
1
Comandante
NE
ESTADO-MAIOR DO
EXÉRCITO
 
 
 
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
GABINETE DO
COMANDANTE DO EXÉRCITO
 
 
 
 
10
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
CENTRO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
 
 
 
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
SECRETARIA-GERAL
DO EXÉRCITO
 
 
 
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO-GERAL
DO PESSOAL
 
 
 
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Coordenador
101.3
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ENSINO E PESQUISA
 
 
 
 
1
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
LOGÍSTICO
 
 
 
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS
 
 
 
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 
 
 
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
COMANDOS MILITARES
DE ÁREA
 
 
 
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
Serviço
12
Chefe
101.1
 
16
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES
MILITARES DO EXÉRCITO
 
 
 
 
65
 
FG-1
 
74
 
FG-2
 
98
 
FG-3