6.298, De 11.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2007.
(Revogado pelo Decreto nº
6.604, de 2008)
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Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200),
aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de
setembro de 1983.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art.
6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei
no 667, de 2 de julho de 1969, 
        DECRETA:
        Art. 1o  O item 6 do art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777,
de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
                        6  Núcleo de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
(NR) 
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro
de 2007. 
       Art. 2o  Fica revogado
o Decreto no 6.211, de 18 de
setembro de 2007. 
        Brasília, 11 de dezembro  de 2007; 186o
da Independência e 119o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJorge
Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007