6.315, De 20.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.928, de 2009
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Acresce dispositivo à
alínea e do inciso I do art. 1o do Decreto
no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os
cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de
paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de
6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  A alínea e
do inciso I do art. 1o
do Decreto no
5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte
número:
17.
Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
20 de  dezembro  de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVANelson
Jobim
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007