6.324, De 27.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.324, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006,
do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República do Peru.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legis]ativo nº 66, de 6 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complcmentação Econômica;
Considerando
que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do
Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30
de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica nº
58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando
que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do
Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30
de novembro de 2005, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando
que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de
Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006,
Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º  A
Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do
Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27
de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
ATA DE
RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58
Na cidade de
Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e
seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI) em uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos
Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro,
faz constar:
Primeiro - Que a
Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por
Nota nº 10, de 9 de janeiro de 2006, solicitou a revisão do
texto em português do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 58, a fim de detectar erros no
mesmo.
Segundo - Que os
erros constatados pela Secretaria-Geral na versão em português do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 58, são os seguintes:
Localização
Onde
consta:
Deve
constar:
EM FÉ DO
QUE&
& dias
trinta&
& trinta
dias&
EM FÉ DO
QUE&
& espanhol e
português,&
& português e
espanhol,&
Anexo
I
Item
2824.20.00
...
(zarção)...
...
(zarcão)...
Item
2918.30.00
...
aldeódo...
...
aldeído...
Item
3003.90.30
...
anti-séticos...
...
antissépticos...
Terceiro - Que a
existência desses erros foi constatada pela Secretaria-Geral,
levando-os ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao
MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI
e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à
ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à
ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à
ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-148/06 de 14 de março
de 2006, fixando um prazo de cinco dias calendário para fazer
observações.
Quarto - Que
transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português
do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica N° 58, assinado em 30 de novembro de 2005, entre os
Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, a
efetuar as modificações correspondentes.
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.