6.327, De 27.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº
6.685. de 2008
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Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto
no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art.
6o do Anexo III ao Decreto no
5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa
Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 2o do art.
2o da Lei no 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e no art. 7o da Lei
no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O art.
2o do Decreto no 3.520, de 21
de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
XIII - O
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
(NR)
Art. 2o  O §
2o do art. 6o do Anexo III ao
Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso:
VIII
- submeter à apreciação do CNPE:
a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor
Energético;
b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo;
e
c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE
para o exercício de suas atribuições. (NR)
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007