6.336, De 28.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dispõe sobre a
descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de
Maceió - AL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art.
24-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São
Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte -
CODERN para descentralizar as atividades de administração dos
portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.2007