6.338, De 31.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Fixa o valor absoluto
do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a
título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 13-A da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro
de 2006,
DECRETA:
Art. 1º  O valor
absoluto do limite máximo das deduções do imposto sobre a renda
devido, a título de patrocínios e às doações, no apoio direto a 
projetos desportivos e paradesportivos de que trata o  art. 1º
da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, é fixado,
para o ano-calendário de 2007, em R$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de reais), sendo que desse valor:
I - R$
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) correspondem às
deduções do imposto sobre a renda devido relativos aos patrocínios
e às doações em favor de projetos desportivos e paradesportivos na
área do desporto educacional;
II - R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) correspondem às deduções do
imposto sobre a renda devido relativos aos patrocínios e às doações
em favor de projetos desportivos e paradesportivos na área do
desporto de participação; e
III - R$ 55.000.000,00
(cinqüenta e cinco milhões de reais) correspondem às deduções do
imposto sobre a renda devido relativos aos patrocínios e às doações
em favor de projetos desportivos e paradesportivos na área do
desporto de rendimento.
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAArno Hugo Augustin
Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra