6.347, De 8.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.
 
Aprova o Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo
Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
                        
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
                       
DECRETA: 
                       
Art. 1o  Fica aprovado o Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, com o objetivo de
prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus
autores e garantir atenção às vítimas, nos termos da legislação em
vigor e dos instrumentos internacionais de direitos humanos,
conforme Anexo a este Decreto.  
                       
§ 1º  O PNETP será executado no prazo de dois
anos. 
                       
§ 2º  Compete ao Ministério da Justiça, em articulação com o
órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no
PNETP:
                       
I - definir as metas de curto, médio e longo prazos; e
                       
II - definir os órgãos e entidades que atuarão como parceiros no
cumprimento de cada meta, levando-se em consideração suas
atribuições e competências institucionais. 
                       
Art. 2o  Caberá ao Ministério da Justiça a função
de avaliar e monitorar o PNETP. 
                       
Art. 3o  Fica instituído, no âmbito do Ministério
da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP,
com as seguintes atribuições:
                       
I - apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do
PNETP;
                       
II - estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do
PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas
estabelecidas;
                       
III - efetuar ajustes na definição de suas prioridades;
                       
IV - promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais
e não-governamentais; e
                       
V - elaborar relatório semestral de acompanhamento. 
                       
Art. 4o  O Grupo Assessor será integrado por um
representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir
indicado:
                       
I - Ministérios:
                       
a) da Justiça, que o coordenará;
                       
b) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
                       
c) da Saúde;
                       
d) do Trabalho e Emprego;
                       
e) do Desenvolvimento Agrário;
                       
f) da Educação;
                       
g) das Relações Exteriores;
                       
h) do Turismo;
                       
i) da Cultura;
                       
II - da Presidência da República:
                       
a) Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
                       
b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e
                       
c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial; e
                       
III - Advocacia-Geral da União. 
                       
§ 1o  Os integrantes do Grupo Assessor serão
indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados
pelo Ministro de Estado da Justiça. 
                       
§ 2o  Poderão ser convidados a participar das
reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público
Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e
entidades da administração pública e da sociedade
civil. 
                       
Art. 5o  As atividades desenvolvidas no âmbito do
Grupo Assessor serão consideradas serviço público relevante, não
remunerado. 
                       
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
       
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187o da
Independência e 1120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.2008
ANEXO
Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas  PNETP
EIXO ESTRATÉGICO 1 -
PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS
 
Prioridade
no 1: Levantar, sistematizar,
elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informações e experiências
sobre o tráfico de pessoas.
 
Ação
1.A.
Levantar,
sistematizar e disseminar estudos, pesquisas, informações e
experiências já existentes no âmbito nacional ou internacional
sobre  tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.1.
Elaborar levantamento de
pesquisas realizadas no Brasil ou em outros países.
 
Meta
Um levantamento realizado e
publicado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.2
Elaborar levantamento de
boas práticas de serviços e experiências de prevenção ao tráfico de
crianças e adolescentes realizadas no Brasil ou em outros
países.
 
Meta
Um levantamento realizado e
publicado.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.3.
Realizar levantamento de
serviços e experiências referenciais da Proteção Social Especial no
âmbito do Sistema Unificado de Assistência Social (SUAS) realizadas
no Brasil.
 
Meta
Um levantamento realizado e
publicado.
MDS
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.4.
Realizar jornada de debates
para troca de experiências e conhecimentos.
 
Meta
Uma jornada
realizada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.5.
Realizar evento de
divulgação dos resultados.
 
Meta
Um evento
realizado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.6.
Elaborar programa sobre
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para a TV
Senasp.
 
Meta
Um programa
realizado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.7.
Realizar seminário
informativo envolvendo funcionários da área consular. 
 
Meta
Um seminário
realizado.
MRE
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.8.
Criar prêmio de incentivo a
boas práticas.
 
Meta
Uma premiação
realizada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.A.9.
Elaborar levantamento das
políticas sociais básicas mais afetas aos grupos vulneráveis ao
tráfico de pessoas.
 
Meta
Um levantamento
realizado.
MJ
Ação
1.B.
Realizar
estudos e pesquisas sobre tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.1.
Realizar mapeamento da
dinâmica territorial do tráfico de pessoas no Brasil.
 
Meta
Um mapeamento realizado e
publicado.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.2
Realizar pesquisa sobre o
perfil de atores relacionados ao tráfico de pessoas no
Brasil.
 
Meta
Uma pesquisa realizada e
publicada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.3.
Realizar pesquisa
específica sobre tráfico para fins de remoção de órgão.
 
Meta
Uma pesquisa
realizada.
MS
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.4.
Fomentar a elaboração de
monografias nos cursos da Rede Nacional de Altos Estudos em
Segurança Pública (RENAESP).
 
Meta
Uma estratégia de fomento
implementada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.5.
Produzir estudo sobre o
processo de estruturação e disseminação dos dados.
 
Meta
Um estudo
realizado.
MEC
 
 
 
Atividade
 
 
1.B.6.
Desenvolver metodologias
para identificação de interfaces do tráfico de pessoas com outras
situações de violências ou vulnerabilidade para subsidiar ações de
prevenção ao tráfico e atenção às vítimas.
 
Meta
Uma metodologia que
identifique a vulnerabilidade à DST/AIDS e o tráfico de pessoas
desenvolvida.
MS
Meta
Uma metodologia que
identifique a vulnerabilidade à discriminação por procedência e por
tráfico de pessoas desenvolvida.
SEDH
Meta
Uma metodologia que
identifique as interfaces entre trabalho degradante, situação
migratória e o tráfico de pessoas desenvolvida.
MTE
Meta
Uma metodologia que
identifique a vulnerabilidade à discriminação  homofóbica,
lesbofóbica e transfóbica e o tráfico de pessoas
desenvolvida.
SEDH
Meta
Uma metodologia que
identifique a relação entre discriminação étnico-racial e a
vulnerabilidade ao tráfico de pessoas desenvolvida.
SEPPIR
Meta
Uma metodologia que
identifique a vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens em
relação ao tráfico de pessoas desenvolvida.
SEDH
Meta
Uma metodologia que
identifique a vulnerabilidade de idosos em relação ao tráfico de
pessoas desenvolvida.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
 
 
 
1.B.7.
Elaborar estudo sobre a
legislação que disciplina o funcionamento de agências de
recrutamento de trabalhadores, estudantes, esportistas, modelos,
casamentos no Brasil e no exterior, entre outros, propondo, se for
o caso, sua alteração.
 
Meta
Um estudo realizado e
publicado.
MJ
Ação
1.C.
Incentivar a
criação de linhas de pesquisa e extensão sobre tráfico de pessoas
em universidades.
 
 
 
 
Atividade
 
 
1.C.1.
Criar prêmio anual de
pesquisas.
 
Meta
Duas premiações
realizadas.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
1.C.2
Orientar a concessão de
bolsas e apoio financeiro específicos, por meio de edital voltado
para os programas de Instituição de Ensino Superior
(IES).
 
Meta
Um edital
publicado.
MEC
 
Prioridade
nº 2: Capacitar e formar atores
envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico
de pessoas na perspectiva dos direitos humanos.
 
Ação
2.A.
Realizar cursos
e oficinas, com a produção de material de referência quando
necessário, para profissionais e agentes específicos.
 
 
 
 
Atividade
 
 
2.A.1.
Desenvolver material
voltado para a formação dos trabalhadores da educação nos níveis e
modalidades de ensino.
 
Meta
Um material voltado para os
trabalhadores da educação sobre Educação em Direitos Humanos e
Tráfico de Pessoas produzido.
MEC
Meta
Um material voltado para os
alunos sobre Educação em Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas
produzido.
MEC
 
 
 
Atividade
 
 
2.A.2
Capacitar profissionais de
saúde e agentes, direta ou indiretamente envolvidos na prevenção ao
tráfíco de pessoas.
 
Meta
250 agentes formadores
envolvidos nas comunidades tradicionais capacitados.
SEPPIR
Meta
500 equipes de Saúde da
Família dos três Estados com maior índice de tráfico de pessoas
capacitados e 100% dos Centros de Referência do Trabalhador dos
três Estados com maior índice de tráfico de pessoas 
capacitados.
MS
Meta
Cinco capacitações
regionais para profissionais de comunicação social
realizadas.
SEDH
Meta
500 trabalhadores da
educação nos níveis e modalidades de ensino
capacitados.  
MEC
Meta
Cinco capacitações
regionais para os operadores do sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente realizadas.
SEDH
Meta
800 agentes multiplicadores
para a promoção dos direitos da mulher capacitados.
SPM
Meta
1.400 profissionais de
segurança pública capacitados por meio da Rede Nacional de Ensino à
Distância.
MJ
 
Prioridade nº
3:
Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e comunidade em geral
sobre o tema do tráfico de pessoas.
 
Ação
3.A.
Apoiar projetos
artísticos e culturais com enfoque no enfrentamento ao tráfico de
pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
3.A.1.
Criar premiação para
elaboração de slogan contra o tráfico de pessoas.
 
Meta
Uma premiação
nacional.
MinC
 
 
 
Atividade
 
 
3.A.2
Estabelecer, nos editais de
fomento à cultura, critérios condicionantes de divulgação de slogan
do enfrentamento ao tráfico de pessoas, de acordo com a linguagem
do projeto a ser financiado.
 
Meta
100 projetos
condicionados.
MinC
 
 
 
Ação
3.B.
Promover e
realizar campanhas nacionais de enfrentamento ao  tráfico de
pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
3.B.1.
Realizar campanha nacional
referente ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Uma campanha nacional
dirigida aos usuários de produtos ou serviços oriundos do tráfico
de pessoas realizada.
MJ
Meta
Uma campanha de prevenção
ao tráfico de pessoas realizada.
SPM
 
 
 
Atividade
 
 
3.B.2.
Apoiar campanhas promovidas
por entidades envolvidas com o tema.
 
Meta
Duas campanhas
apoiadas.
MJ
Ação
3.C.
Sensibilizar
atores de setores específicos com relação ao tráfico de
pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
3.C.1.
Realizar
encontro com profissionais da indústria do turismo, seguindo o
calendário de encontros do Programa Turismo Sustentável e Infância
(TSI), com inclusão do tema do tráfico de pessoas.
 
Meta
18 encontros
realizados.
MTur
 
 
 
Atividade
 
 
3.C.2.
Sensibilizar a cadeia
produtiva do turismo através da realização de seminários e da
confecção de cartilhas educativas direcionadas a esse setor, nas
regiões de maior vulnerabilidade.
 
Meta
5.000 cartilhas
produzidas.
MTur
Meta
18 seminários
realizados.
MTur
 
 
 
Atividade
 
 
3.C.3.
Realizar encontros com as
entidades de pais e mestres, e grupos de jovens.
 
Meta
Dois encontros
realizados.
MS
 
 
 
Atividade
 
 
3.C.4.
Realizar encontros técnicos
com os gestores para a priorização dos grupos vulneráveis ao
tráfico de pessoas  nas políticas sociais básicas.
 
Meta
Dois encontros
realizados.
MJ
 
Prioridade
nº 4: Diminuir a
vulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociais
específicos.
 
Ação
4.A.
Disponibilizar
mecanismos de acesso a direitos, incluindo documentos básicos,
preferencialmente nos Municípios e comunidades identificadas como
focos de aliciamento de vítimas de  tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
4.A.1.
Fomentar e apoiar comitês
interinstitucionais, balcões de direitos e outras iniciativas que
possibilitem o acesso a direitos.
 
Meta
Cinco parcerias
realizadas.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
4.A.2
Estabelecer
parcerias com órgãos competentes para o fornecimento de
documentação civil básica.
 
Meta
12 parcerias
estaduais estabelecidas.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
4.A.3.
Elaborar e divulgar
material informativo sobre condições de acesso a
direitos.
 
Meta
Cinco materiais elaborados
e divulgados.
SEDH
 
 
 
Ação
4.B.
Promover a
regularização do recrutamento, deslocamento e contratação de
trabalhadores.
 
 
 
 
Atividade
 
 
4.B.1.
Divulgar nas entidades
representativas de empregadores e trabalhadores  e em outras
instâncias, como a Polícia Rodoviária Federal, a obrigatoriedade da
solicitação da certidão liberatória para transportar trabalhadores
recrutados em Municípios distintos daquele onde se localiza a
unidade produtiva.
 
Meta
Uma cartilha
produzida.
MTE
 
 
 
Atividade
 
 
4.B.2.
Elaborar e implementar
projeto-piloto de centro público de intermediação de mão-de-obra
rural em Município identificado como foco de aliciamento para o
trabalho escravo.
 
Meta
Um projeto-piloto elaborado
e implementado.
MTE
 
 
 
Atividade
 
 
4.B.3.
Criar mecanismo de
monitoramento da emissão da certidão liberatória, em articulação
com a Polícia Rodoviária Federal.
 
Meta
Um mecanismo
criado.
MTE
 
Prioridade
nº 5: Articular, estruturar e
consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema
nacional de referência e atendimento às vítimas de
tráfico.
 
Ação
5.A.
Formular e
implementar um programa permanente e integrado de formação em
atendimento, na perspectiva dos direitos humanos.
 
 
 
 
Atividade
 
 
5.A.1.
Inventariar os
programas de capacitação e conteúdos existentes nos setores
públicos governamentais e não-governamentais, bem como nos
organismos internacionais com vistas a definir conteúdos básicos
(referenciais mínimos)  para a abordagem do tema.
 
Meta
Um inventário
elaborado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
5.A.2
Incentivar a incorporação
dos conteúdos básicos (referenciais mínimos) referidos nos
programas de capacitação já existentes nos órgãos
governamentais.
 
Meta
Uma estratégia
de incorporação de conteúdos básicos nos programas inventariada
implementada.
MJ
 
 
 
Ação
5.B.
Integrar,
estruturar, fortalecer, articular e mobilizar os serviços e as
redes  de atendimento.
 
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.1.
Ampliar e consolidar
serviços de recepção a brasileiros deportados e não admitidos nos
principais pontos de entrada e saída do País, como núcleos de
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Dois serviços
de recepção organizados.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.2.
Apoiar o desenvolvimento de
núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Dois núcleos
apoiados.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.3.
Criar e fortalecer os
Centros de Referência Especializados de Atendimento à
Mulher.
 
Meta
120 centros de
referência criados ou fortalecidos.
SPM
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.4.
Desenvolver  projeto-piloto
a partir de um Centro de Referência Especializado no Atendimento à
Mulher em um Município selecionado para a estruturação de uma rede
de atendimento às mulheres vítimas de tráfico de
pessoas.
 
Meta
Um
projeto-piloto desenvolvido.
SPM
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.5.
Apoiar a estruturação da
rede de acolhimento (abrigos) a mulheres vítimas de violência ou
traficadas e seus filhos.
 
Meta
138 abrigos
estruturados.
MDS
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.6.
Apoiar a estruturação dos
Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS)
existentes para atender às vítimas de violência e
tráfico.
 
Meta
996 CREAS
mapeados e implantados.
MDS
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.7.
Apoiar a estruturação de
novos Centros de Referência Especializados em Assistência Social
(CREAS) para atender a violações dos direitos de vítimas de
violência ou tráfico.
 
Meta
567 novos CREAS
estruturados.
MDS
 
 
 
Atividade
 
 
5.B.8.
Incorporar o tema do
tráfico de pessoas nas ações de atendimento das áreas de Saúde do
Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Meta
Três ações com tema de
tráfico de pessoas incorporado.
MS
Ação
5.C.
Definir
metodologias e fluxos de atendimento, procedimentos e
responsabilidades nos diferentes níveis de complexidade da atenção
à vítima.
 
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.1.
Formalizar parceria entre
órgãos de governo e entidades da sociedade civil, definindo papéis
e responsabilidades para o atendimento adequado às
vítimas.
 
Meta
Um protocolo de intenções
formalizado.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.2.
Desenvolver metodologia de
atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.
 
Meta
Uma metodologia
desenvolvida.
SPM
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.3.
Avaliar as atuações dos
escritórios estaduais, entre outras experiências,  como subsídio
para apoiar a criação ou o desenvolvimento de núcleos de
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Uma avaliação
realizada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.4.
Elaborar manual de
orientação e acompanhamento jurídico na proteção, defesa e garantia
dos direitos das vítimas de tráfico de pessoas para utilização nos
serviços e redes existentes.
 
Meta
Um manual
elaborado.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.5.
Definir fluxos de
atendimento, procedimentos e responsabilidades entre os órgãos de
defesa e responsabilização e os serviços de atendimento de saúde,
assistência social, justiça e direitos humanos atuantes nas áreas
de fronteira internacional, bem como nos casos de tráfico
interestadual e intermunicipal.
 
Meta
Um fluxograma definido
conjuntamente pelos órgãos envolvidos.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
5.C.6.
Definir fluxos de
atendimento e procedimentos entre a rede consular brasileira no
exterior e os serviços de atendimento às vítimas de tráfico de
pessoas no Brasil.
 
Meta
Um fluxograma definido
conjuntamente pelos órgãos envolvidos.
MRE
Ação 5.D.
Realizar capacitações
articuladas entre as três esferas de governo, organizações da
sociedade civil e outros atores estratégicos.
 
 
 
 
Atividade
 
 
5.D.1.
Capacitar profissionais e
demais atores no adequado encaminhamento ou atendimento de vítimas
de tráfico de pessoas.
 
Meta
400 militares e
profissionais de segurança pública atuantes prioritariamente nas
áreas de fronteira capacitados com foco na abordagem e
encaminhamento das vítimas do tráfico de pessoas.
MJ
Meta
100 profissionais atuantes
no atendimento no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
capacitados em tráfico e migração, com vistas à integração com o
serviço de recepção a deportados e não-admitidos.
MJ
Meta
Rede de assistência
capacitada nos 996 CREAS e respectivos CRAS, a partir do cruzamento
com as áreas de fronteira, capitais, pesquisas e experiências já
existentes.
MDS
Meta
20.000 profissionais da
Rede de Atendimento à Mulher capacitados na área de atendimento às
vítimas de tráfico de pessoas.
SPM
Meta
500 profissionais de saúde
capacitados na área de atendimento às vítimas de tráfico de
pessoas.
MS
Ação
5.E.
Realizar
articulações internacionais para garantir os direitos das vítimas
de tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
5.E.1.
Fomentar debates com
organizações internacionais atuantes no enfrentamento ao tráfico de
pessoas com ênfase em atenção às pessoas traficadas, na perspectiva
do respeito aos direitos humanos.
 
Meta
Quatro debates
realizados.
MRE
 
Prioridade
nº 6: Aperfeiçoar a legislação
brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes
correlatos.
 
Ação 6.A.
Criar um subgrupo de
especialistas para elaborar proposta intergovernamental de
aperfeiçoamento da legislação brasileira relativa ao enfrentamento
ao tráfico de pessoas e crimes correlatos.
 
 
 
 
Atividade
 
 
6.A.1.
Analisar projetos de lei
sobre o tema e propor o aperfeiçoamento da legislação brasileira
para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Um relatório de análise
legislativa com propostas de aperfeiçoamento elaborado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
6.A.2
Elaborar um anteprojeto de
lei com proposta de uniformização do conceito de tráfico de
pessoas, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas, com o Protocolo Adicional à Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à
Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial
Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) e com acordos
internacionais ratificados pelo Brasil.
 
Meta
Um anteprojeto
de lei elaborado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
6.A.3.
Elaborar um anteprojeto de
lei com proposta de criação de Fundo específico para financiar
ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Um anteprojeto
de lei elaborado.
MJ
 
Prioridade
nº 7: Ampliar e aperfeiçoar o
conhecimento sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas nas
instâncias e órgãos envolvidos na repressão ao crime e
responsabilização dos autores.
 
Ação
7.A.
Capacitar
profissionais de segurança pública e operadores do direito,
federais, estaduais e municipais.
 
 
 
 
Atividade
 
 
7.A.1.
Elaborar material de
formação com conteúdos básicos para capacitação dos diversos atores
envolvidos na repressão ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Uma apostila com conteúdo
referencial elaborada.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
7.A.2
Realizar oficinas regionais
em matéria de investigação, fiscalização e controle do tráfico de
pessoas.
 
Meta
Cinco oficinas
realizadas.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
7.A.3.
Promover a realização de
cursos sobre tráfico de pessoas, para membros e servidores dos
órgãos de justiça e segurança pública, preferencialmente por meio
de suas instituições de formação, em parceria com entidades de
direitos humanos.
 
Meta
Seis cursos
realizados.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
7.A.4.
Incluir o tema do tráfico
de pessoas nos currículos de formação dos profissionais de órgãos
de justiça e segurança pública federais, estaduais e
municipais.
 
Meta
Cinco propostas de inclusão
do tema do tráfico de pessoas apresentadas.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
7.A.5.
Incluir o tema nos cursos
realizados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
 
Meta
50 agentes públicos
capacitados.
MJ
 
Prioridade
nº 8: Fomentar a cooperação
entre os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no
enfrentamento ao tráfico de pessoas para atuação articulada na
repressão do tráfico de pessoas e responsabilização de seus
autores.
 
Ação
8.A.
Padronizar e
fortalecer o intercâmbio de informações entre os órgãos de
segurança pública em matéria de investigação dos casos de tráfico
de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
8.A.1.
Ampliar as ações do
enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito dos Gabinetes de
Gestão Integrada (GGIs).
 
Meta
27 GGIs com propostas de
ampliação das ações negociadas.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
8.A.2
Designar responsáveis nos
Estados, indicados pelas corporações policiais, para intercâmbio de
informações.
 
Meta
Um representante por Estado
designado.
MJ
Atividade
 
 
8.A.3.
Desenvolver
mecanismo-piloto para coibir o aliciamento para fins de tráfico de
pessoas, por meio da rede mundial de computadores, e
responsabilizar seus autores.
 
Meta
Um mecanismo
desenvolvido.
MJ
 
 
 
Ação
8.B.
Promover a aproximação e
integração dos órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
8.B.1.
Realizar seminário de
âmbito nacional para aproximação e troca de experiências de
repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores
pelas várias modalidades do tráfico de pessoas.
 
Meta
Um seminário
realizado.
MJ
 
Prioridade
nº 9: Criar e aprimorar
instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
 
Ação
9.A.
Desenvolver, em
âmbito nacional, mecanismos de repressão ao tráfico de pessoas e
conseqüente responsabilização de seus autores.
 
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.1.
Elaborar guia de referência
para facilitar a identificação de vítimas de tráfico pelos
profissionais envolvidos no enfrentamento, observando o princípio
de não-discriminação e o respeito aos direitos humanos.
 
Meta
Um guia
elaborado.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.2
Capacitar os operadores do
Ligue 100 de forma a incluir o tema do tráfico de pessoas em todas
as suas modalidades.
 
Meta
Três capacitações
realizadas.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.3.
Capacitar os operadores da
Central de Atendimento à Mulher - 180 de forma a incluir o tema do
tráfico de pessoas em todas as suas modalidades.
 
Meta
100 operadoras
capacitados.
      SPM
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.4.
Definir de forma
conjunta/articulada fluxo de encaminhamento que inclua competências
e responsabilidades das instituições inseridas no sistema do Ligue
100.
 
Meta
Um fluxo de encaminhamento
definido.
SEDH
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.5.
Definir fluxo de
encaminhamento que inclua competências e responsabilidades das
instituições inseridas no sistema da Central de Atendimento à
Mulher- 180.
 
Meta
 Uma proposta de
encaminhamento construída.
SPM
 
 
 
Atividade
 
 
9.A.6.
Apresentar, por meio de um
grupo de trabalho, proposta de banco de dados sobre tráfico de
pessoas, a partir da análise dos bancos de dados existentes
relacionados direta ou indiretamente ao tema.
 
Meta
Uma proposta de banco de
dados elaborada.
MJ
 
Prioridade
nº 10: Estruturar órgãos
responsáveis pela repressão ao tráfico de pessoas e
responsabilização de seus autores.
 
Ação 10.A.
10.A. Ampliar os recursos
humanos e estrutura logística das unidades específicas para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas, como um dos crimes contra os
direitos humanos, nas Superintendências Regionais do Departamento
de Polícia Federal.
 
 
 
 
Atividade
 
 
10.A.1.
Criar estruturas
específicas de repressão aos crimes contra os direitos humanos nas
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos
locais indicados pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional,
dotando-as de recursos humanos e estrutura logística.
 
Meta
Duas propostas de criação
negociadas.
MJ
 
 
 
 
Prioridade
nº 11: Fomentar a cooperação
internacional para repressão ao tráfico de pessoas.
 
Ação
11.A.
Propor e
elaborar instrumentos de cooperação bilateral e multilateral na
área de repressão ao tráfico de pessoas.
 
Atividade
 
 
11.A.1.
Fomentar a cooperação
internacional por meio de oficiais de ligação nos três países que
mais recebem vítimas brasileiras de tráfico.
 
Meta
Três negociações para
designação de oficiais de ligação realizadas.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
11.A.2
Estabelecer instrumentos de
cooperação bilateral e multilateral que incluam o reconhecimento e
repressão ao tráfico de pessoas no exterior. 
 
Meta
Quatro
instrumentos negociados.
MRE
 
 
 
Atividade
 
 
11.A.3.
Fomentar a utilização dos
instrumentos internacionais que servem de base para a cooperação
jurídica internacional para o efetivo enfrentamento ao tráfico
internacional de pessoas, proporcionando o correto desenvolvimento
de ações penais.
 
Meta
Quatro acordos bilaterais
de cooperação jurídica internacional em matéria penal
negociados.
MJ
 
 
 
Atividade
 
 
11.A.4.
Realizar evento para
discussão da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos
de todos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias e
outros instrumentos internacionais.
 
Meta
Um evento
realizado.
MRE
 
 
 
Ação
11.B.
Fortalecer e
integrar projetos de cooperação internacional na área de
enfrentamento  ao tráfico de pessoas.
 
 
 
 
Atividade
 
 
11.B.1.
Identificar os projetos de
cooperação com organismos internacionais relacionados direta ou
indiretamente ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Um levantamento
elaborado.
MRE
 
 
 
Atividade
 
 
11.B.2.
Articular os projetos de
cooperação internacional a fim de evitar sobreposição de
ações.
 
Meta
Uma estratégia de
articulação elaborada.
MRE
 
 
 
Ação
11.C.
Articular ações
conjuntas de enfrentamento ao tráfico de pessoas em regiões de
fronteira.
 
 
 
 
Atividade
 
 
11.C.1.
Incluir na agenda das
reuniões bilaterais de fronteira com países vizinhos o tema da
repressão do tráfico de pessoas.
 
Meta
Duas propostas de inclusão 
negociadas.
MRE
 
 
 
Atividade
 
 
11.C.2.
Incluir na
agenda das comissões mistas bilaterais antidrogas o tema da
repressão ao tráfico de pessoas.
 
Meta
Quatro propostas de
inclusão negociadas.
MRE