6.350, De 14.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE
2008.
 
Fixa os quantitativos,
referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção
obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército. 
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61,
incisos IV a VII, e o § 1o da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os
quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no
Exército. 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de
janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Nelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
ARMAS e QMB
111
77
87
-
-
INTENDÊNCIA
9
6
11
-
-
QEM
5
5
9
-
-
SAU (MÉDICO)
12
10
19
-
-
SAU (DENT)
7
7
5
-
-
SAU (FARM)
4
4
5
-
-
QCM
0
0
0
-
-
QCO
-
0
16
54
-
QAO
-
-
-
30
36