6.351, De 14.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE
2008.
 
Estabelece o número de vagas para promoção
obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos
dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o §
1o do art. 61 e o § 1o do art.
103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao
ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem
observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória
nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica.
Art. 2o  Não será
aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória
nos efetivos de oficiais não-numerados.
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.1.2008
ANEXO
I - QUADRO DE OFICIAIS
AVIADORES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30
vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas);
e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26
vagas);
II - QUADRO DE OFICIAIS
ENGENHEIROS:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3
vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2
vagas);
III - QUADRO DE OFICIAIS
INTENDENTES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10
vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas);
e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8
vagas);
IV - QUADRO DE OFICIAIS
MÉDICOS:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3
vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6
vagas);
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA
AERONÁUTICA:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1
vaga);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5
vagas);
VI - QUADRO DE OFICIAIS
DENTISTAS:
Tenente-Coronel
1/10 do
efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major
1/15 do
efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
VII - QUADRO DE OFICIAIS
FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
e
Major
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2
vagas);
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
EM AVIÕES:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5
vagas);
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM
COMUNICAÇÕES:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4
vagas);
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM
ARMAMENTO:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2
vagas);
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM
FOTOGRAFIA:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1
vaga);
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
EM METEOROLOGIA:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2
vagas);
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2
vagas);
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1
vaga);
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA
AERONÁUTICA:
Capitão
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas);
e
Primeiro-Tenente
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17
vagas);
XVI - QUADRO DE OFICIAIS
CAPELÃES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0
vaga);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
e
Major
1/20 do
efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
XVII - QUADRO FEMININO DE
OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a
5 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a
12 vagas).