6.356, De 17.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.356, DE 17 DE JANEIRO DE
2008.
 
Dispõe sobre a execução da
Resolução GMC nº 72/06 Orçamento Provisório da Secretaria
do Tribunal Permanente de Revisão, de 13 de dezembro de 2006,
aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os
Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções
no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum
(GMC);
Considerando
que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC
no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal
Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação
e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de
Revisão (ST);
Considerando
que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em
Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe
competem;
Considerando
que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a
elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para
os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do
TPR;
Considerando que é
necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral
para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário
do TPR em Assunção;
DECRETA:
Art. 1o  A
Resolução GMC no 72/06 Orçamento Provisório da
Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de
2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.1.2008
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
PERMANENTE DE REVISÃO
TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do
Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do
Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Artigo 9o
da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do
Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a
apresentação e a execução do orçamento da STPR.
Que é necessário designar e instalar o
Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as
funções que lhe competem.
Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos
Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação
em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro
Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum
aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a
instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1  Aprovar o Orçamento Provisório da
Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, correspondente aos
primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como
Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2  O valor total do Orçamento Provisório
em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do
MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à
Secretaria do MERCOSUL até 30/06/07, prazo após o qual começarão a
serem cobrados os juros devidos.
Art. 3 - O Secretário do TPR receberá uma ajuda
de custo para despesas de translado e instalação quando tenha
residência permanente fora da República do Paraguai.
Art. 4 - As despesas de instalação serão pagas
no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um)
salário mensal, em cada oportunidade.
Art. 5 - As despesas de translado serão pagas
no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e
equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada
oportunidade.
Caso as despesas de translado sejam superiores
ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar
a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de
empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro
Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as
despesas.
Art. 6 - O Secretário do TPR assumirá suas
funções em 1 de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de
orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo
semestre de 2007.
Art. 7 - Determinar que a Secretaria do
MERCOSUL mantenha os recursos referidos no Artigo 2 em uma conta
exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM
seguirá o disposto na Resolução GMC Nº 50/03.
Art. 8 - Esta Resolução necessita ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
LXVI
GMC  Brasília, 13/XII/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO
TPR
Valores em US$
Receitas
Contribuições dos Estados Partes
 
 
-
Argentina
10.167,50
 
-
Brasil
10.167,50
 
-
Paraguai
10.167,50
 
-
Uruguai
10.167,50
 
 
 
TOTAL
40.670,00
 
Despesas 
-
Instalação do Secretário do TPR em Assunção
4.620,00
-
Translado do Secretário do TPR para Assunção
4.620,00
- Salário do Secretário do TPR
(seis meses)
valor mensal: US$
4.620,00
27.720,00
-
Custos financeiros
200,00
-
Assistência Médica e Hospitalar
1.200,00
-13º
salário
2.310,00
 
 
 
TOTAL
40.670,00