6.371, De 12.2.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2008.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.009, de 2009)
Texto para impressão
Dá nova redação ao
art. 1o do Decreto no 4.801, de
6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 7o, inciso II, da Lei
no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 1o
do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o  ..................................................................
.........................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de
inteligência;
IX - segurança para as
infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da
informação, definida no art. 2o, inciso II, do
Decreto no 3.505, de 13 de junho de
2000.
..................................................................................
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
fevereiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.2.2008