6.400, De 17.3.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
 
Altera o Decreto
no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula
o uso das condecorações nos uniformes militares.
                        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de
9 de dezembro de 1980, 
                       
DECRETA: 
                       
Art. 1o  Fica incluída no
Decreto
no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a
Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por
intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados
no 47, de 29 de abril de 2004. 
                       
Art. 2o  A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos
Deputados fica posicionada na
alínea d do art. 2o do Decreto
no 40.556, de 1956, logo após a Ordem
Nacional do Mérito. 
                       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
                       
Brasília, 17 de março de 2008; 187o da
Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.3.2008