6.406, De 19.3.2008

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República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
 
Distribui o efetivo de oficiais dos
Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de
paz, a vigorar em 2008.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 2o da Lei no
11.320, de 6 de julho de 1996,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O efetivo de oficiais dos
Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de
paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de
Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto. 
        § 1o  A
Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput
servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no
art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o
conseqüente cálculo da quota compulsória. 
        § 2o  O
Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a
execução deste Decreto. 
       
Art. 2o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição
dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos
de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por
círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos,
estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica
em tempo de paz. 
        Parágrafo único.  A competência de
que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da
Aeronáutica. 
        Art. 3o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília, 19 de março de
2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.3.2008
ANEXO
 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008
 LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVOS 
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
E
SUBALTERNOS
SUB
TOTAL
TOTAL
 
 
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
 
I
 OFICIAIS DE CARREIRA
 
AVIADORES
7
20
35
62
246
434
460
320
580
226
2.266
2.328
 
ENGENHEIROS

1
4
5
27
25
45
85
180

362
367
 
INTENDENTES

1
5
6
105
167
140
113
223
70
818
824
 
MÉDICOS

1
4
5
27
65
80
193
361

726
731
 
DENTISTAS




5
51
61
67
99

283
283
 
FARMACÊUTICOS




5
18
30
35
38

126
126
 
INFANTARIA


1
1
22
60
85
36
98
30
331
332
 
ESP. AVIÕES



-
-
2
23
61
51
11
148
148
 
ESP. COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
2
21
60
61
12
156
156
 
ESP. ARMAMENTO
-
-
-
-
-
1
20
29
30
11
91
91
 
ESP. FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
0
8
18
23
5
54
54
 
ESP. METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
0
18
35
36
2
91
91
 
ESP. CTA
-
-
-
-
-
2
9
35
42
10
98
98
 
ESP. SUP. TÉCNICO
-
-
-
-
-
0
0
30
48
9
87
87
 
ESP. AER. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
152
390
313
855
855
 
SUBTOTAL
7
23
49
79
437
827
1.000
1.269
2.260
699
6.492
6.571
 
II
- OFICIAIS TEMPORÁRIOS
 
COMPLEM. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
445
440
885
885
 
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
445
440
885
885
 
T O T A L
7
23
49
79
437
827
1.000
1.269
2.705
1.139
7.377
7.456
 
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 6.549, de
2008)
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008 
POSTOS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
SUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOS
SUB
TOTAL
TOTAL
QUADROS
E
SUBALTERNOS
 
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
 1TEN
2TEN
I - OFICIAIS
DE CARREIRA
AVIADORES
7
20
35
62
246
434
460
1.140
320
580
226
1.126
2.328
ENGENHEIROS

1
4
5
27
25
45
97
85
180

265
367
INTENDENTES

1
6
7
105
167
140
412
113
223
70
406
825
MÉDICOS

1
4
5
27
65
80
172
193
361

554
731
DENTISTAS




5
51
61
117
67
99

166
283
FARMACÊUTICOS




5
18
30
53
35
38

73
126
INFANTARIA


1
1
22
60
85
167
36
98
30
164
332
ESP. AVIÕES





2
23
25
61
51
11
123
148
ESP. COMUNICAÇÕES





2
21
23
60
61
12
133
156
ESP. ARMAMENTO





1
20
21
29
30
11
70
91
ESP. FOTOGRAFIA





0
8
8
18
23
5
46
54
ESP. METEOROLOGIA





0
18
18
35
36
2
73
91
ESP. CTA





2
9
11
35
42
10
87
98
ESP. SUP. TÉCNICO





0
0
0
30
48
9
87
87
ESP. AER. (QOEA)








152
390
313
855
855
SUBTOTAL
7
23
50
80
437
827
1.000
2.264
1.269
2.260
699
4.228
6.572
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)









445
440
885
885
SUBTOTAL









445
440
885
885
T O T A L
7
23
50
80
437
827
1.000
2.264
1.269
2.705
1.139
5.113
7.457