6.407, De 24.3.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
 
Dá nova
redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto
no 4.514, de 13 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts. 12 e 17 do Estatuto
Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado
pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.  .............................................................................
...........................................................................................
§ 1o  Integram,
ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro
Diretorias e a Auditoria Interna.
............................................................................................. (NR)
Art. 17.  A Diretoria
Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores,
nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
..............................................................................................
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24
de março de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.3.2008