6.419, De 1º.4.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.419, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº
6.759, de 2009)
Texto para impressão
Acresce
dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no
4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a
tributação das operações de comércio exterior.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei no
9.430, de 27 de dezembro de 1996,
        DECRETA:
        Art. 1o  O inciso I do art. 328 do Decreto
no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea:
            c) aos bens
destinados às atividades de transporte, movimentação,
transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural
liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil; (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
       
Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.2008