6.432, De 14.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com
sede em Mascate.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica
criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em
Mascate.
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º  Fica revogado o inciso
XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio
de 2004.
Brasília, 14
de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.4.2008