6.441, De 24.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
 
Dá nova
redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio
de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico 
ONS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e
no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 6º
do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º  O Conselho de Administração
do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus
respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para
cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e
indicados da seguinte forma:
...................................................................................
(NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.4.2008