6.449, De 7.5.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em
Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat,
na República do Turcomenistão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  As Embaixadas brasileiras
em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat,
na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a
Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.
Art. 2o  Os
incisos I e XIII do art. 1o do Decreto
no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - Ashgabat
(República do Turcomenistão), com a
Embaixada em Astana;
..........................................................................................
XIII - Bishkek
(República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
    
....................................................................................
(NR)
Art. 3o  O Ministério das Relações
Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 4o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.5.2008 e Retificado no
DOU de 3.6.2008