6.459, De 19.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.459, DE 19 DE MAIO DE 2008.
 
Dá nova
redação ao inciso V do art. 4o do Decreto
no no 6.025, de 22 de janeiro de
2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
para alterar a composição do
Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento -
GEPAC.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
         DECRETA:
Art. 1o  O
inciso V do art.
4o do Decreto no 6.025, de 22
de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
V - Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
(NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.5.2008