6.465, De 27.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008.
 
Cria destaques Ex para o
pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação
desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no inciso I do art.
4o do Decreto-Lei no 1.199, de
27 de dezembro de 1971, 
DECRETA:
Art. 1o  Ficam criados
na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os
desdobramentos na descrição dos códigos de classificação
relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque Ex,
observadas as respectivas alíquotas. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o
da Independência e 120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.5.2008
A N E X

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
1901.20.00
Ex 01 -
Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo
comum
0
1905.90.90
Ex 01 - Pão
do tipo comum
0