6.472, De 5.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.472, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
 
Altera o art. 3o do Decreto
no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece
critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla
King (mogno).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 225, § 1o, inciso I, da Constituição, no
art. 14 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de
1965, e nos Decretos no76.623, de 17
de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000,
 DECRETA:
 Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 4.722, de 5 junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o  Salvo o disposto no art.
1o, fica proibido o abate de árvores da espécie
Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas
quais seja autorizada a supressão de vegetação. (NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACarlos
MInc
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.6.2008