6.474, De 5.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.474, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
 
Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao
Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
instituída Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para
o Brasil.
Art. 2o  A Medalha será
concedida pelo Ministério das Relações Exteriores a cidadãos
brasileiros e japoneses merecedores da distinção, em virtude de
serviços prestados à promoção das relações entre o Brasil e o
Japão.
Parágrafo único.  Em caso de homenagem
post mortem, a Medalha será entregue ao
parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita
no art. 1.829 da
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil.
Art. 3o  Os critérios
de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da
Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações
Exteriores. 
Art. 4o  A
Medalha será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, a partir
de projeto gráfico.
Art. 5o  As despesas
decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta
de dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores,
nos casos em que os gastos forem por ele incorridos.
Art. 6o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.6.2008