6.476, De 4.11.1940

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.476 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Compositores e Autores.
    O
presidente da República:
    Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de
Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às
exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e
Autores, com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
Getulio VARGASFrancisco
Campos.
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940