6.491 De 26.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº
6.917,de 2009
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Dá nova redação ao art. 19
do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004,
que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro
de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 2o da
Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 19 do Decreto
no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19.
.............................................................................
I - benefício básico, no
valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a
unidades familiares que se encontrem em situação de extrema
pobreza;
II - benefício variável, no
valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o
limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a
unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou
extrema pobreza e que tenham em sua composição:
.........................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1o de julho de 2008.
       Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.157,
de 16 de julho de 2007.
        Brasília, 26 de
junho de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.6.2008