6.492 De 27.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.492, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
 
Dá nova
redação ao art. 1o do Decreto
no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga
a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos
exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 1o do
Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31
de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar
não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006
dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§
1o e 2o. 
§ 1o  Os restos a pagar do
exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da
Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração
Nacional e das Cidades. 
§ 2o  Permanecem válidos após 31 de
outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações
correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
(NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson
MachadoPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.6.2008