6.521 De 30.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008.
 
Prorroga, em caráter
excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que
menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao
Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de
2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da
República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo
de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes
órgãos:
I - Advocacia-Geral da União: oito DAS
101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS
101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois
DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS
101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS
101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS
102.1;
VI - Ministério de Minas e Energia: doze
DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1;
e
VIII - Casa Civil da Presidência da
República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2o  Fica
prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de
alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS de que trata o § 1o
do art. 5o do Decreto no 6.191,
de 20 de agosto de 2007.
Parágrafo único.  Com a
finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção
dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de
Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o
encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
Art. 3o  Os cargos de
que tratam os arts. 1o e 2o
deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade
em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação,
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este
artigo.
Art. 4o  Findo o prazo
estabelecido nos arts. 1o e 2o,
os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5o  Fica remanejado da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um
cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS 102.5. (Revogado pelo Decreto
nº 6.610, de 2008)
Parágrafo único.  Em
decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto
no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 6o  Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7o  Ficam revogados o Decreto no 6.328,
de 27 de dezembro de 2007, e o art. 2o e
o Anexo II do
Decreto no 6.220, de 4 de outubro de
2007.
Brasília, 30 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de
31.7.2008 
ANEXO
(Anexo II ao Decreto
no 6.188, de 17 de agosto de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
 
 
 
 
 
1
Chefe do
Gabinete Pessoal
NE
 
5
Assessor
Especial
102.6
 
10
Assessor
Especial
102.5
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
6
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
 
 
 
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
 
1
Chefe do
Cerimonial Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
 
 
 
GABINETE-ADJUNTO DE
INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E
ATENDIMENTO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
 
5
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
Regional de São Paulo
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Diretoria de
Gestão Interna
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Diretoria de
Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
5
21,25
5
21,25
 
 
 
 
 
 
DAS 102.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS 102.5 
4,25
17
72,25
18
76,50
DAS 102.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS 102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS 102.2
1,27
23
29,21
23
29,21
DAS 102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
110
295,66
111
299,91