6.527, De 19.11.1940

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.527 DE 19 DE NOVEMBRO DE
1940.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa
Contra a Lepra.
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do
Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a
Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do
artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de
Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta
Capital.
    Rio
de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º
da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil  31/12/1940