6.528 De 1º.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.528, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
 
Autoriza
o aumento do capital social da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o do Decreto-Lei no 1.678, de
22 de fevereiro de 1979, nas Leis nos 11.647, de
24 de março de 2008, 11.735, de 10 de julho de 2008, e no art. 12
do Decreto no 6.439, de 22 de abril de
2008, 
DECRETA:
Art. 1º  Fica
autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um
bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação
orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei no 11.647, de 24 de março
de 2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da
Defesa, previsto na Lei no 11.735, de 10 de julho
de 2008. 
Parágrafo único.  A efetivação
do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio
de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de
recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa. 
Art. 2o  Fica a União autorizada a
subscrever ações, na proporção de sua participação no capital
social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela
assembléia geral de acionistas. 
Art. 3o  Fica a União autorizada a
subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas
minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência
dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela
assembléia geral de acionistas. 
Art. 4o  Os
recursos recebidos na forma do art. 1o deverão
ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de
16 de julho de 1998. 
Art. 5º  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da
Independência e 120º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.8.2008