6.534 De 11.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.534, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.
 
Inclui a localidade que menciona na Tabela de
Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que
se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro
de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e
militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10
de outubro de 1972, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica
incluída a cidade de Mascate, Omã, na Tabela de Fatores de
Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a
que se refere o Anexo II
do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 18. 
Art. 2º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de agosto de 2008;
187º da Independência e 120º da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.2008