6.575 De 25.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.575, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Altera o Estatuto Social do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro
de 2002.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2o, parágrafo único, da Lei no
5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts. 14 e 16 do Estatuto
Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de
outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14.  O BNDES será
administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo
Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial,
todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad
nutum.
........................................................
(NR)
Art. 16.  A Diretoria
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES,
deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus
membros.
.......................................................
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
setembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAMiguel
Jorge
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.9.2008